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  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00

    Jurisdição

    Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24

    Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

    O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2014 - 12:40

    Considerações sobre o ativismo judicial, constitucionalismo e democracia

    É uma grande questão do direito constitucional o reconhecimento da abertura do texto constitucional que dispensa periódicas revisões para dar vez e voz às reivindicações atuais e futuras

  • Doutrina » Geral Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00

    A preocupação do juiz com os impactos econômicos das decisões - uma análise conciliatória com as teorias hermenêuticas pós-positivistas

    Demócrito Reinaldo Filho. Doutorando do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá (RJ).

  • Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00

    O Supremo Tribunal Federal e o sigilo no inquérito policial

    Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Processo produtivo - Trabalho, direito fundamental para assegurar a dignidade do indivíduo.

    Myriam Figueiredo é Acadêmica do 10º período de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, titular do prestigiado e renomado grupo de discussão política, social e jurídica, "TRIBUNA", http://br.groups.yahoo.com/group/myriamfigueiredo

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2021 - 10:03

    Conteúdo Mínimo da dignidade humana

    Provavelmente, a dignidade humana represente um dos maiores consenso ético do mundo ocidental, estando presente em inúmeros diplomas legais, além de textos constitucionais e, apesar disto, não se ofereceu uma definição para a expressão. Para Luís Roberto Barroso esse conteúdo mínimo que é aceito no discurso transnacional se divide em: valor intrínseco de todos os seres humanos; a autonomia de cada indivíduo e, ainda, inclui o valor comunitário.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22

    Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Introdução ao Direito Civil

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito pela UFMG, advogado e professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected]

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Março de 2023 - 13:22

    Remodelagem da Coisa Julgada

    Por Gisele Leite.

  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 13:05

    Código de processo administrativo federal (CPA). Lei nº 9.784, de 29.01.1999

    Leitura e adaptação do texto legal em vigência desde 1999. O trabalho de estudo das leis federais ganha relevância à medida que torna o conhecimento das leis mais acessível e direito aos leitores de todas as classes, origens e preparação acadêmica ou não, ou seja, busca possibilitar que todos os cidadãos leiam e compreendam as leis em vigência no Brasil: o Povo brasileiro

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Outubro de 2024 - 09:59

    O Conceito de Preceito Fundamental

    Cabe, primeiramente, avaliar se é essencial ou não o que sejam preceitos fundamentais, ou se deve ser apreendidos como um conceito jurídico indeterminado. As lições de doutrinadores ou jurisconsultos com o fim de contribuir para aclarar sobre o conceito enfocado.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 09:46

    Alienação Parental inversa e a aplicabilidade da Lei 12.318/2010 por analogia

    O presente artigo abordou a aplicação por analogia da Lei n. 12.318/10 em casos de alienação inversa, onde as vítimas são pessoas da terceira idade. O objetivo da pesquisa era analisar a possibilidade de se aplicar por analogia a Lei de alienação parental para ocorrências semelhantes com idosos. A metodologia utilizada no desenvolvimento deste artigo foi a pesquisa bibliográfica, com livros, artigos científicos, reportagens e a legislação brasileira como principais fontes. De acordo com o material pesquisado, apesar de opiniões contrárias, existem similaridades suficientes entre a alienação parental e a alienação inversa para que a aplicação análoga da Lei 12.318/10 seja possível.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Abril de 2019 - 15:52

    Políticas Públicas para as mulheres no Brasil

    O presente artigo aborda sobre as políticas públicas para mulheres no Brasil, com a apresentação cronológica da luta do movimento feminista no que se refere ao esforço para o desenvolvimento de políticas para o gênero feminino, evidenciando seus avanços frente ao governo. Neste contexto, a análise desse processo das políticas sociais para mulheres se fez necessário a utilização de estratégias para enfrentar as limitações existentes da violência contra a mulher.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57

    Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

    O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00

    Uma reflexão crítica sobre o estatuto da criança e do adolescente - ECA

    Carina Deolinda da Silva Lopes, Advogada, Bacharel em Direito pela ULBRA Santa Maria, pós-graduanda em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina, pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Luterana do Brasil campus Santa Maria e Mestranda em Direito pela Universidade Regional Integrada de Santo Ângelo. Acadêmica de Letras pela Universidade do Norte do Paraná; Colunista do Jornal Integração Regional. Silvia Lopes da Luz, Professora de Direito Civil - Parte Geral, da ULBRA, Santa Maria, RS; Especialista em Direito Público pela FAFRA, (UNIFRA), Santa Maria, RS; Coordenadora do Projeto de Extensão Cidadania na Escola pela ULBRA Santa Maria, RS.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00

    O Direito à vida e as obrigações do estado em matéria de Saúde

    Celso Spitzcovsky é Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Advogado.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21

    Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O  parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

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